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Instalação
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    Para que o Programa REBIMAR possa atender as demandas de instalação de recifes artificiais, é realizado previamente aos lançamentos um diagnóstico de aspectos que influenciam em um bom plano de operação.

     

    É necessário analisar diversos itens como a avaliação dos recursos humanos, materiais disponíveis, características das estruturas recifais, bem como aspectos relativos ao formato destas estruturas (dimensões/volume/peso) para um correto dimensionamento do dispositivo de lançamento/instalação.

     

    A relação entre Produção X Demanda é estudada juntamente com o cronograma do projeto. A área operacional e a de embarque, se não forem o mesmo local, devem ser contempladas no plano de instalação. Além disso, as características da embarcação, sua velocidade de navegação e o ponto de lançamento também são considerados. Por fim, todos estes itens são incluídos em um documento chamado Plano de Operação, tendo como anexo o Plano de Derrota*.

     

    Os locais dos lançamentos foram avaliados em sua profundidade, segurança à navegação de cabotagem e a operação de lançamento como um todo.

     

    As primeiras fases do Programa REBIMAR contaram com um dispositivo de lançamento específico: um rebocador modificado com caçamba basculante. A proximidade com o canal de entrada da Baía de Paranaguá (Porto de Paranaguá) e bancos/baixios foram fatores determinantes para a escolha desta embarcação, já que possui pequeno porte, boa manobrabilidade, força, estabilidade para operações em baixas profundidades.

     

    A partir de 2011, o programa contará com o incremento de mais uma embarcação. Sendo esta de maior porte e conseqüentemente maior capacidade de carga.

     

    * Plano de navegação, em atenção a NORMAM 08 da Marinha do Brasil, ítem 103, alínea a subítem 04 em que pede-se atender por completo as exigências, procedimentos e informações sobre o tráfego de embarcação e plataformas em faina de reboque. Este documento deve conter o nome da(s) embarcação(ões) envolvida(s) e a cada alteração de direção deverá constar a nova coordenada geográfica, o novo rumo e velocidade média de deslocamento entre os pontos.

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