A Associação MarBrasil, instituição privada sem fins lucrativos, esclarece a todos que não é responsável pela ação civil pública que culminou com a suspensão do processo licitatório para estudos e projetos executivos do novo traçado da PR-412 em Pontal do Paraná. A ação liminar, foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pontal do Paraná em 28 de abril de 2014.
Em nenhum momento a Associação MarBrasil se posicionou contra a rodovia, muito menos contra o desenvolvimento sustentável do município de Pontal do Paraná, pelo contrário, na posição de formadores de opinião que somos, temos muito interesse em contribuir com o poder público para que esta cidade ofereça qualidade de vida a sua população. Além disso, promovemos ações que estimulam o desenvolvimento socioeconômico do município e da região litorânea, uma vez que os resultados de nossos projetos propiciaram o desenvolvimento do turismo de mergulho, a pesca esportiva e melhorias no sistema pesqueiro regional. Além disso, divulgamos de maneira positiva o município de Pontal do Paraná à mídia estadual e nacional, o que atrai mais investimentos e pessoas para conhecer nosso litoral.
O único ponto que temos defendido em nossa trajetória institucional é que o desenvolvimento da região deve ser organizado e seguir a legislação vigente. É essencial que as informações quanto a cada empreendimento e novas ações a serem realizadas no litoral cheguem a sociedade de maneira completa e abordando todas as linhas, incluindo as sociais, econômicas e ambientais. Com um balanço equilibrado destas linhas e discussões públicas e abertas podemos construir a melhor proposta para o nosso litoral, dentro de uma visão integrada e de beneficio de todos para curto e longo prazo.
O Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.° 001/86 de 23 de janeiro de 1986. Estes estudos, realizados por profissionais de competência técnica/científica comprovada, identificam os impactos positivos e negativos que cada obra causará, direta e indiretamente, ao meio ambiente e as comunidades situadas no entorno do empreendimento. No caso de impactos positivos, os estudos buscarão uma forma de potencializa-los, e nos casos negativos, uma maneira de minimizá-los. Estes EIA/RIMA devem ter seus custos já previstos na idealização e planejamento da obra ou empreendimento, pois é parte essencial do processo legal. Quando concluídos são avaliados pelo órgão ambiental competente, apresentados e discutidos junto a sociedade em geral e, sendo aprovado, são emitidas ao empreendedor, as licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).
Estão sujeitos ao licenciamento ambiental empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e utilizadoras de recursos naturais, dentre elas obras civis como rodovias, ferrovias, hidrovias, canais de drenagem, etc. Ou seja, todos que propõe estas atividades e obras TEM CONHECIMENTO PRÉVIO SOBRE A OBRIGATORIEDADE E NECESSIDADE DO EIA/RIMA. Ele é um direito da sociedade garantido por lei para que se tenha informações previas disponíveis para avaliar se a obra é boa ou ruim, e para quem e por quanto tempo será positiva ou negativa.
Somente após conclusão do EIA/RIMA, o projeto executivo poderá ser realizado, fazendo uso dos resultados dos estudos e almejando potencializar os impactos positivos e minimar os negativos. O projeto executivo ocorrendo concomitantemente com o EIA/RIMA, por questão lógica, os resultados dos estudos não serão considerados, tendo como consequência um empreendimento que poderá apresentar maior degradação ambiental e mais transtornos à população. Além disso, caso os estudos apresentem a inviabilidade da obra, todo o recurso utilizado no projeto executivo será desperdiçado, ferindo os princípios da administração pública.
No caso da rodovia 412, o empreendedor, neste caso o Governo do Estado do Paraná, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER-PR, no julgamento do Ministério Público Estadual – MPE, se equivocou ao lançar o edital para realização do EIA/RIMA junto com o projeto executivo, não respeitando a legislação ambiental vigente. O processo continuando como estava, poderia lesar a população pontalense e de todo o litoral do Paraná, tanto economicamente, quanto com relação ao seu bem estar e qualidade de vida. Foi esta falha jurídica nos trâmites do Governo do Estado do Paraná que resultou na ação civil pública, de responsabilidade do Ministério Público Estadual.
A Associação MarBrasil vem sendo caluniada por boatos gerados por pessoas irresponsáveis, e colocada como responsável por ações que não desenvolveu. Estamos dispostos a acionar juridicamente estas pessoas. Por outro lado, conhecemos os cidadãos que admiram nosso trabalho e reconhecem nossos esforços para contribuir com o desenvolvimento regional e com a administração pública para uma cidade mais saudável e sustentável.
Reforçamos que estamos sempre a disposição para dialogar.